2ª ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA
CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede, Duração, Foro, Objetivos e Composição
Artigo 1º - A Associação dos Surdos de Divinópolis, com sigla ASD, fundada no dia 06 de outubro de 1990, CNPJ 23.774.680/0001-04, com endereço provisório à Rua Caratinga, nº 720, bairro São José, CEP: 35.501-228, tem sede e foro na cidade de Divinópolis, no Estado de Minas Gerais. É uma associação sem fins lucrativos e de duração ilimitada e entidade filantrópica composta por número ilimitado de associados, sem distinção de nacionalidade, de cultura, de credo e de sexo, nas áreas de saúde, educação, profissionalização, esporte, de lazer e assistência social.
Artigo 2º - A ASD tem personalidade jurídica de direito privado, regendo-se por dentro das Leis Brasileiras, este Estatuto, pelo seu Regulamento, pelo Regimentos, pelas portarias e resoluções da Diretoria Executiva e pela legislação em vigor, sendo apartidária e apolítica.
Artigo 3º - A ASD é de caráter beneficente, cultural, educativa, desportiva, recreativa e social e terá as seguintes finalidades:
I - A integração de pessoas portadoras de surdez, prestando assistência social, desportiva e cultural aos seus associados;
II - Estabelecer convênios, realizar e participar de eventos, por si e/ou em conjunto com entidades congêneres, e outras;
III - Atividades sociais como promoção de festas e reuniões, diversões, excursões que visem uma maior aproximação entre seus associados e familiares;
IV - Atividades esportivas, através de realização de torneios, campeonatos entre associados e competições com outras associações congêneres, no âmbito nacional e internacional;
V - Atividades sociais e culturais, tais como: incentivar a organização de biblioteca, promoção de cursos de iniciação e aperfeiçoamento, conferências e palestras que objetivem a divulgação e uma maior difusão da associação no meio social do município e do Estado;
VI - Patrocinar e promover o intercâmbio social e cultural com entidades existentes no Brasil e no exterior;
VII - Reivindicar e promover, em todas as esferas do poder público, o que for necessário para a inserção das pessoas portadoras de surdez na sociedade;
VIII - Conscientizar a comunidade sobre as reais potencialidades e limitações dos surdos;
IX - Promover a formação, informação e conscientização dos surdos, a fim de que eles se tornem efetivamente comprometidos e militantes da entidades, inclusive pelo uso de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.
Parágrafo Único - As execuções do disposto neste artigo, dar-se-á subsidiariamente por regulamentos, regimentos, atos normativos e outras disposições necessárias.
Artigo 4º - A administração da ASD compõe - se dos seguintes órgãos:
I - Assembléia Geral;
II - Diretoria Executiva;
III - Conselho Fiscal;
Parágrafo Único - Será gratuito o exercício de qualquer cargo e não serão distribuídos por qualquer forma ou título, sob nenhuma forma de pretexto, dividendos, participações, lucros, bonificações, benefícios, vantagens e remuneração aos seus diretores, conselheiros, associados, mantenedores, benfeitores ou equivalentes.
Artigo 5º - A ASD possui insígnia, bandeira, emblema, flâmulas e uniformes com características próprias, e de uso exclusivo, previstos no Regulamento Interno e aprovados pela Assembléia Geral, preferencialmente com as cores da bandeira do município.
Artigo 6º - As cores da entidade são: laranja, azul, vermelho, branca, cinza, marrom, verde, amarelo e preto.
CAPÍTULO II
Dos Associados: Admissão, Direitos e Deveres.
Artigo 7º - A ASD é constituída de sócios, em número ilimitado, sem distinção de nacionalidade, cor, sexo, culto religioso ou político, e que se disponham a apoiar seu programa.
Parágrafo Primeiro - Sendo condições essenciais para ser admitido como associado: gozar de bom conceito na comunidade e não exercer atividade ilícita.
Parágrafo Segundo - A admissão como associado se dará mediante proposta a ser analisada e aprovada pela Diretoria Executiva da ASD. O processo admissional e de exclusão dos associados, assim como os valores de contribuição e jóia de admissão, critérios de admissão e de exclusão, entre outros aspectos ocorrerão conforme o Regimento Interno.
Artigo 8º - O quadro social se constitui das seguintes categorias de sócios:
I - Fundadores - são considerados aqueles que tenham participado da Assembléia Geral de constituição e assinado a respectiva ata;
II - Efetivos - aqueles que preenchendo as condições previstas neste estatuto, em qualquer tempo se associarem à entidade.
III - Honorários - personalidades que, de forma relevante, tenham colaborado ou venham colaborar com a ASD, ou aqueles que se destaquem pelo seu trabalho em benefício das pessoas portadoras de surdez e tenham suas indicações aprovadas pela Assembléia Geral.
IV - Beneméritos - associados que, de forma relevante, tenham colaborado ou aqueles que se destaquem pelo seu trabalho em benefício das pessoas portadoras de surdez e tenham suas indicações aprovadas pela Assembléia Geral.
Parágrafo Único - A concessão de títulos honorários não asseguram obrigações, nem direitos aos homenageados.
Artigo 9º - Todos os sócios, exceto os honorários, ficam obrigados a contribuírem com uma mensalidade a ser fixada pela Diretoria Executiva, contribuição necessária para a manutenção da ASD.
Parágrafo Primeiro - O associado que deixar de pagar suas mensalidades por 03 (três) meses ficará automaticamente suspenso e perderá seus direitos e benefícios como associado. Caso ele deseje retornar, o processo se dará conforme previsto no artigo 7º.
Parágrafo Segundo - A Diretoria Executiva poderá dispensar do pagamento da mensalidade aos associados que requererem e comprovem ser carentes ou não ter condições momentâneas.
Parágrafo Terceiro - Os sócios que se retirarem da ASD não terão direito à restituição de espécie alguma.
Artigo 10 - Os associados não responderão nem subsidiária nem limitadamente pelas obrigações sociais contraídas pela ASD.
Artigo 11 - São deveres dos sócios:
I - Respeitar e fazer respeitar este Estatuto, Regimentos Internos e Regulamentos porventura existentes, ou que venham a existir;
II - Pagar dentro do prazo determinado as contribuições a que se tenham obrigado;
III - Comparecer assiduamente às reuniões, Assembléias Gerais e demais atividades da ASD;
IV - Promover e praticar a solidariedade entre associados, respeitando os direitos, agindo com urbanidade e observando os princípios éticos;
V - Concorrer para o engrandecimento, prestígio e desenvolvimento da ASD;
VI - Aceitar os cargos sociais para os quais forem eleitos ou nomeados, salvo motivos de força maior;
VII - Colaborar na execução de todas as atividades promovidas pela ASD;
VIII - Zelar pelo seu patrimônio, responsabilizando-se pelos danos ao mesmo;
IX - Portar a carteira de identidade social para o ingresso na sede social e apresentar sempre que lhe for exigida, por quem de direito;
X - Apresentar-se condignamente vestido no estabelecimento da entidade, em todas as ocasiões, portando-se convenientemente em suas atividades sociais, culturais e desportivas, sempre observadas as normas de conduta;
XI - Evitar quaisquer discussões que possam exceder os limites de boa educação, provocar susceptibilidade ou, por qualquer forma perturbar a harmonia que reinar entre os demais sócios.
Parágrafo Único - A enumeração dos presentes itens não excluem outros, implícitos ou expressos nos Regimentos Internos.
Artigo 12 - São direitos dos sócios:
I - votar e ser votado nas eleições para preenchimento de cargos na Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
II - desfrutar dos benefícios assegurados pela ASD, ter acesso às dependências sociais, uso e gozo das mesmas, para si e para seus familiares, sujeitando - se ao Estatuto, Regimento Interno e Regulamentos.
III - sugerir à Diretoria Executiva ou à Assembléia Geral tudo quanto julgar conveniente aos interesses da comunidade surda;
IV - tomar parte das atividades associativas;
V - requerer a convocação da Assembléia Geral, mediante apresentação por escrito de requerimento com justificativa assinado por 1/5 do quadro social;
VI - recorrer, por escrito, das decisões que o prejudiquem, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da notificação;
VII - dentro das possibilidades da ASD, ser representado pela mesma, judicial ou extrajudicialmente, em defesa de seus legítimos interesses, da forma mais ampla que a lei permita;
VIII - solicitar as dependências da entidade para realização das reuniões de iniciativa particular. Mediante consentimento expresso da Diretoria Executiva e a pedido dos sócios quites com a tesouraria, nas formas estatutárias, regimentais e regulamentares e em pleno gozo de seus direitos sociais, as dependências poderão ser cedidas para reuniões organizadas por iniciativa particular, desde que não venham causar constrangimento aos sócios em seus passatempos costumeiros;
IX - os direitos dos associados são pessoais e intransferíveis.
Parágrafo Primeiro - O sócio requerente aludido no item VIII acima será responsável direto perante a Diretoria Executiva, por todas as despesas decorrentes das reuniões supramencionadas bem como pelas dívidas contraídas na “cantina” por ele ou seu preposto auxiliar.
Parágrafo Segundo - Para gozo dos direitos assegurados neste artigo é necessário que os sócios estejam quites com a Tesouraria.
Parágrafo Terceiro - Retirar-se do quadro social a qualquer tempo, formalizando sua decisão.
Artigo 13 - O sócio que infringir as disposições estatutárias ou regulamentares, ou praticar atos que desabonem o nome da ASD ou pertencentes a sua ordem, é passível das seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Suspensão;
III - Exclusão.
Parágrafo Primeiro - A aplicação da penalidade não obedecerá a ordem do artigo supra ficando condicionado à gravidade da infração. Os casos de infrações para cada penalidade deverão ser expressos no Regimento Interno, que estabelecerá a tipicidade da advertência, da suspensão e da exclusão dos associados, os procedimentos de recursos contra a decisão da Assembléia Geral e demais atos referentes ao desligamento e eliminação dos associados.
Parágrafo Segundo - Os sócios fundadores e os efetivos serão excluídos da sociedade por justa causa mediante proposta de, no mínimo, 1/10 de número de associados quites com ASD, aprovada em Assembléia Geral, convocada para esse fim somente.
CAPÍTULO III
Da Assembléia Geral
Artigo 14 - A Assembléia Geral, órgão supremo deliberativo da ASD é composto de todos os associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Parágrafo Primeiro - A Assembléia Geral Extraordinária, será instalada e dirigida pelo Presidente da ASD, que indicará um dos associados presentes para secretariar os trabalhos.
Parágrafo Segundo - A Assembléia Geral Ordinária não poderá ser dirigida pelo Presidente da ASD, quando se tratar de aprovação de contas da Diretoria Executiva. Quando se tratar de eleições, não poderá ser presidida por candidatos a cargos eletivos, no que será instalada e presidida por membro da Comissão Eleitoral.
Artigo 15 - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente até o mês de abril de cada ano para exame do relatório e contas da Diretoria Executiva sobre o exercício anterior e atos do Conselho Fiscal;
Artigo 16 - A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente quando convocada:
I - pela Diretoria Executiva;
II - pelo Conselho Fiscal;
III - por requerimento de 1/5 (um quinto) de seus associados quites com as obrigações sociais.
Artigo 17 - A convocação da Assembléia Geral Extraordinária obedecerá sempre a qualquer das seguintes finalidades:
I - eleição dos administradores;
II - destituição dos administradores;
III - aprovação das contas;
IV - alteração do Estatuto;
V - dissolução da ASD;
VI - aprovar o Regimento Interno;
VII - solução do assunto de grande interesse da ASD, tais como alienação, hipoteca, permuta e aquisição de bens patrimoniais.
Parágrafo Primeiro - Caso a Diretoria Executiva não efetive a convocação da Assembléia Geral, os associados que tiverem subscrito o pedido terão plenos poderes para convocá-la na forma do artigo 15, inciso III.
Parágrafo Segundo - Para deliberações a que se referem os incisos II, IV e V é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia, especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
Artigo 18 - A Assembléia Geral deliberará:
I - em primeira convocação, com a presença da maioria de seus associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
II - em demais convocações, com a presença de 1/3 (um terço) de seus associados quites com obrigações sociais.
Parágrafo Primeiro - As decisões serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes, e cada sócio terá direito a um voto.
Parágrafo Segundo - É permitido o voto por procuração ou simples carta dirigida a um associado, autorizando a agir em seu nome e sempre com firma reconhecida.
Artigo 19 - As Assembléias Gerais serão convocadas através de editais fixados em locais públicos e visíveis, que permitam todos os associados saberem da mesma, sendo que na convocação se fará com prazo mínimo de 10 (dez) dias de antecedência.
Parágrafo Primeiro: - Os objetivos da convocação da Assembléia Geral devem constar no respectivo Edital de Convocação, e não poderá ser deliberado assunto não constante no respectivo Edital.
Parágrafo Segundo - As decisões das Assembléias Gerais serão anotadas em livro de atas próprio e aprovadas pelos participantes da mesma.
Artigo 20 - A Assembléia Geral é soberana em suas decisões, as quais terão que ser acatadas pelo Conselho Fiscal, Diretoria Executiva e a todos os associados.
Parágrafo Único - A Assembléia Geral tem poderes para destituir a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal ou qualquer membro dos mesmos em votação secreta.
CAPÍTULO IV
Da Diretoria Executiva
Artigo 21 - O Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva serão eleitos bienalmente pela Assembléia Geral Extraordinária, em votação secreta e da qual participarão todos os associados quites com as obrigações sociais.
Artigo 22 - A Diretoria Executiva compõe-se de:
I - Presidente
II - Vice-Presidente
III - Diretor Administrativo
IV - Diretor Administrativo Adjunto
V - Diretor Financeiro
VI - Diretor Financeiro Adjunto
VII - Diretor Desportivo
VIII - Diretor Desportivo Adjunto
IX - Diretor Social e Cultural
X - Diretor Social e Cultural Adjunto
XI - Assessor
Parágrafo Primeiro - Além de outros cargos julgados necessários, a serem descritos no Regimento Interno.
Parágrafo Segundo - Os demais membros da Diretoria Executiva serão nomeados pelo Presidente da ASD.
Parágrafo Terceiro - A Diretoria disporá de um ou mais assessores, de acordo com suas necessidades, de livre nomeação do Presidente.
Parágrafo Quarto - Qualquer cargo do órgão da Associação, seja da Diretoria ou do Conselho Fiscal, só poderá ser ocupado por um associado surdo, exceto o cargo de assessor, que poderá ser ocupado por um indivíduo idôneo, seja surdo ou ouvinte, seja associado ou não.
Artigo 23 - É condição essencial para ser membro da Diretoria Executiva ter idoneidade moral, capacidade e disposição para o desempenho do cargo.
Artigo 24 - O mandato da Diretoria Executiva é de 04 (quatro) anos, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva.
Artigo 25 - A Diretoria Executiva reunir-se-á pelo menos uma (01) vez por mês, deliberando sempre por maioria de votos e com presença mínima que represente a metade mais um de seus Diretores em exercício, cabendo ao Presidente o voto de desempate, além do voto normal.
Artigo 26 - São atribuições da Diretoria Executiva:
I - Administrar os bens móveis e imóveis da ASD;
II - Receber legados, subvenções, benefícios e tudo mais que for doado à ASD;
III - Prover as funções e cargos necessários aos serviços técnico-administrativos e demais atos inerentes, inclusive estipulando-lhes tarefas e salários, obedecendo-se, no que couber, este Estatuto;
IV - Convocar Assembléia Geral, dirigi-la e fazer cumprir as decisões, observando artigos 14 a 18;
V - Apresentar relatório de atividades e o Balanço Geral sobre o exercício findo para aprovação da Assembléia Geral, após parecer do Conselho Fiscal;
VI - Incrementar as atividades da ASD, determinando providências julgadas convenientes ou necessárias;
VII - Autorizar o Presidente a celebrar convênios ou ajustes referidos no artigo 3º;
VIII - Emitir parecer sobre consultas, deliberar sobre sugestões, reivindicações, reclamações e pedidos de reconsideração, às atividades formais da ASD, apresentada por órgãos da associação ou associados, no disposto neste Estatuto e no Regimento Interno;
IX - Por sua maioria, convocar suas próprias reuniões extraordinárias;
X - Admitir, excluir e conceder demissão de associados, de acordo com o que dispõe este Estatuto e Regimento Interno;
XI - Autorizar despesas com viagens e representação, a serem realizadas no interesse da ASD;
XII - Cumprir e fazer cumprir fielmente este Estatuto, o Regimento Interno, as resoluções próprias e das Assembléias Gerais;
XIII - Convocar associados para composição da Comissão Eleitoral, na época própria, para organização das eleições, de acordo com este Estatuto;
XIV - Contratar auditorias independentes para examinar as contas e finanças da sociedade ao final de cada mandato;
XV - Resolver os casos omissos deste Estatuto e do Regimento Interno;
XVI - Além de outras atribuições, porventura existentes, a serem descritas no Regimento Interno.
Artigo 27 - Compete ao Presidente:
I - Representar a ASD, judicial ou extrajudicial, tanto ativa como passivamente;
II - Administrar e autorizar todas as despesas necessárias ao bom desempenho das finalidades da ASD;
III - Assinar, juntamente com o Diretor Administrativo, a documentação e correspondências relevantes;
IV - Assinar os cheques em conjunto com o Diretor Financeiro, e quaisquer outros documentos que constituem obrigações financeiras, obedecidas as disposições estatutárias e regulamentares;
V - Convocar reuniões de Diretoria Executiva, presidi-las e fiscalizar a execução de todas as suas resoluções, com direito a voto comum e de desempate;
VI - Assinar os termos de abertura e encerramento dos livros da ASD e rubricar todas as folhas;
VII - Tomar as decisões de caráter urgente, necessárias à boa execução deste Estatuto, devendo na primeira reunião, submeter os seus atos a apreciação da Diretoria Executiva;
VIII - Convocar as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
IX - Prestar contas e informações à Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e à Assembléia Geral, quando solicitado;
X - Superintender a administração da ASD e os serviços afetos aos membros da Diretoria Executiva e demais órgãos da ASD;
XI - Aprovar todas as programações oriundas e quaisquer órgãos da entidade, com poder de veto total ou parcial;
XII - Supervisionar os diretores e assinar juntamente com os respectivos titulares os papeis e documentos da ASD, inclusive atas;
XIII – Além de outras competências, a serem descritas no Regimento Interno.
Artigo 28 - Compete ao Vice-Presidente:
I - substituir o Presidente em suas faltas, ausências ou impedimentos;
II - auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções;
III - supervisionar grupos de trabalho e desenvolver atividades que forem delegadas pelo Presidente.
Artigo 29 - Compete ao Diretor Administrativo:
I - Organizar e dirigir os serviços da Secretaria;
II - Redigir e manter a correspondência e os serviços de comunicação, internos e externos;
III - Assinar juntamente com o Presidente as correspondências relevantes, credenciais e carteiras de identidade social;
IV - Dar parecer à Diretoria Executiva sobre a admissão de associados, providenciando a matricula quando autorizado;
V - Elaborar e ler as atas de reunião da Diretoria Executiva;
VI - Elaborar o relatório anual da Diretoria Executiva;
VII - Organizar, cadastrar e zelar pela conservação do patrimônio social, sejam bens móveis e imóveis ou semoventes;
VIII - Desenvolver outras atividades de responsabilidade de sua área;
IX - Além de outras competências, a serem descritas no Regimento Interno.
Artigo 30 - Ao Diretor Administrativo Adjunto caberá auxiliar e substituir o Diretor Administrativo, I - Quando solicitado, auxiliar e redigir e fazer expedir a correspondência da Diretoria Executiva;
II - Organizar e manter atualizado:
- o controle de associados;
- o prontuário dos funcionários da ASD;
- a freqüência da Diretoria Executiva.
III- Organizar e ter sob sua guarda e responsabilidade a biblioteca e arquivo;
IV- Manter atualizado o controle de bens patrimoniais;
V- Exercer outras funções delegadas;
VI - Auxiliar o Presidente na organização de sua agenda.
Artigo 31 - Compete ao Diretor Financeiro:
I - Dirigir os serviços da Tesouraria e da contabilidade, tendo sob sua guarda e responsabilidade os valores da ASD;
II - Fiscalizar contas e efetivar pagamentos para os quais tiver a devida autorização por escrito da Presidência;
III - Arrecadar a receita da ASD, escriturando-as em livros próprios, organizando os boletins diários, mensais e trimestrais, apresentando-os à Diretoria Executiva, inclusive o controle bancário;
IV - Elaborar e apresentar o Balanço Anual das finanças da ASD na Assembléia Geral, após parecer do Conselho Fiscal;
V - Movimentar em conjunto com o Presidente as contas bancárias;
VI - Organizar o orçamento anual;
VII - Prestar contas e informações de suas atividades ao Presidente, à Diretoria Executiva, e após aprovação, ao Conselho Fiscal e à Assembléia Geral;
VIII - Desenvolver outras atividades de responsabilidade de sua área;
IX - Além de outras competências, a serem descritas no Regimento Interno.
Artigo 32 - Compete ao Diretor Financeiro Adjunto:
I - substituir o Diretor Financeiro em suas eventuais faltas, ausências ou impedimentos;
II - auxiliar o Diretor Financeiro no desempenho de suas funções;
III - executar atividades que lhe forem delegadas.
Artigo 33 - Compete ao Diretor de Esportes:
I - Elaborar o calendário esportivo da ASD, em consonância com o calendário da Liga Regional, ou da Federação Estadual, e da Confederação Brasileira;
II - Orientar e dirigir os programas esportivos tanto internos como externos e organizar as delegações oficiais para competições;
III - Apresentar à Diretoria Executiva o relatório das atividades desenvolvidas e a programação destas ações para os períodos seguintes;
IV - Designar a comissão técnica e o delegado de cada delegação que for competir em qualquer modalidade desportiva;
V - Desenvolver outras atividades de responsabilidade de sua área;
VI - Além de outras competências, a serem descritas no Regimento Interno.
Artigo 34 - Compete ao Diretor de Esportes Adjunto:
I - substituir o Diretor de Esportes em suas faltas, ausências e impedimentos;
II - supervisionar as atividades esportivas;
III - ter sob sua guarda e responsabilidade, no âmbito da instituição, os bens esportivos;
IV - desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas.
Artigo 35 - Compete ao Diretor Social e Cultural:
I - Apresentar à Diretoria Executiva, relatórios trimestrais das atividades sociais desenvolvidas, assim como a programação para os períodos seguintes;
II - Coordenar trabalhos de promoção de festas, viagens, excursões e de congraçamento entre os associados;
III - Organizar e dirigir o setor social e promover as relações públicas da ASD;
IV - Promover atividades e manter intercâmbio com entidades e órgãos públicos ou privados, cuja finalidades seja aprimoramento cultural;
V - Promover cursos de caráter cultural e de treinamento inclusive de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais, conferências e palestras;
VI - Desenvolver outras atividades inerentes a sua área;
VII - Além de outras competências, a serem descritas no Regimento Interno.
Artigo 36 - Compete ao Diretor Social e Cultural Adjunto:
I - substituir o Diretor Social e Cultural em suas faltas, ausências e impedimentos;
II - elaborar o calendário sociocultural e de cursos;
III - Promover atividades artístico-culturais;
IV - superintender os serviços da Cantina, sugerindo e adotando providências que beneficiem os associados;
V - exercer funções que lhe forem delegadas.
Artigo 37 - Compete ao Assessor:
I - Auxiliar o Presidente nas decisões a serem tomadas;
II - Opinar sobre qualquer matéria que lhe sejam submetidas pela Presidência e pela Diretoria Executiva;
III - Emitir parecer sobre consultas que lhe forem encaminhadas, inclusive por associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, desde que pertinentes às atividades da ASD;
IV - Cumprir as determinações da Presidência e da Diretoria Executiva.
Parágrafo Único : O assessor participará das reuniões da Diretoria Executiva, podendo opinar, porém sem direito a voto.
CAPÍTULO V
Do Conselho Fiscal
Artigo 38 - O Conselho Fiscal, eleito para um período de 03(três) anos pela Assembléia Geral Extraordinária convocada para esse fim, será composto por 03(três) membros efetivos e 03(três) membros suplentes, permitindo - lhe apenas uma reeleição consecutiva.
Parágrafo Primeiro - As inscrições para eleição do Conselho Fiscal pode ser por chapa, constando os nomes dos candidatos a membros efetivos e a membros suplentes.
Parágrafo Segundo - Serão aceitas inscrições para eleição do Conselho Fiscal independente de chapas, com um mínimo de 06 (seis) candidatos. Serão considerados eleitos membros efetivos os três mais votados, e membros suplentes os que tiverem votações menores que os efetivos.
Parágrafo Terceiro - O Presidente e o Secretario do Conselho Fiscal serão eleitos entre seus membros, na primeira reunião que se realizar.
Artigo 39 - Compete ao Conselho Fiscal:
I - reunir-se, ordinariamente, de 06(seis) em 06(seis) meses, e, extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente, pela Diretoria Executiva ou por 1/5(um quinto) de seus associados;
II - convocar, ordinária e extraordinária, a Assembléia Geral;
III - examinar semestralmente os balancetes mensais da Diretoria Executiva Financeira;
IV - emitir parecer, por escrito, sobre o relatório de atividades e o Balanço Anual da Diretoria Executiva a ser submetida à Assembléia Geral;
V - emitir parecer, por escrito, sobre o relatório de atividades e o demonstrativo de receitas e despesas apresentado pela Diretoria Executiva no caso de renúncia, de término de mandato, ou impedimento desta;
VI - levar ao conhecimento da Assembléia Geral qualquer falta ou erro relevante verificado na documentação examinada, sugerindo as medidas adequadas para sanar as irregularidades;
VII - julgar em grau de recurso os atos da Diretoria Executiva, e os atos dos associados, que representem irregularidades;
VIII - aplicar a pena de eliminação do associado;
IX - fazer executar pela Diretoria Executiva as deliberações da Assembléia Geral;
X - responder às consultas feitas pela Diretoria Executiva;
XI - as atas serão lavradas em livro próprio, exclusivo para o Conselho Fiscal.
Parágrafo Primeiro - Os membros suplentes do Conselho Fiscal assumirão as funções em caso de renúncia, ausência ou impedimento dos membros efetivos.
Parágrafo Segundo - Não poderá fazer parte do Conselho Fiscal os associados que tenham relação de parentesco até 2º grau com membro de Diretoria Executiva
CAPÍTULO VI
Do Processo Eleitoral
Artigo 40 - As eleições serão dirigidas por uma Comissão Eleitoral composta de, no mínimo, 03 (três) membros, que dividirão entre si as atribuições, e serão designados pela Diretoria Executiva.
Parágrafo Primeiro: É responsabilidade dos membros da Comissão Eleitoral presidir e secretariar a Assembléia Geral Extraordinária, convocada somente para as eleições.
Parágrafo Segundo: Os membros indicados pela Diretoria Executiva para a composição da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos a cargos eletivos.
Parágrafo Terceiro - O processo eleitoral será organizado pela Comissão Eleitoral, de acordo com o Regimento Interno.
Artigo 41 - As eleições serão realizadas em Assembléia Geral Extraordinária, em escrutínio secreto, por meio de cédulas, para o Conselho Fiscal e Diretoria Executiva, de acordo com os artigos 21 e 38.
Parágrafo Primeiro - As cédulas fornecidas pela Comissão Eleitoral serão preenchidas em manuscrito ou datilografados, devendo constar nas mesmas, por extenso, os nomes dos candidatos e os cargos que concorrem.
Parágrafo Segundo - As cédulas que suscitarem dúvidas irremovíveis serão apuradas, registradas porém na ata da sessão, inclusive as cédulas anuladas e as em branco.
Parágrafo Terceiro - O local onde se procederá a votação, bem como a sua duração, será previamente marcado pela Comissão Eleitoral e divulgado no Edital de Convocação.
Artigo 42 - Os associados antes de exercerem o direito de voto, exibirão documento de identidade, recibo de mensalidade que comprove estar em dia, cabendo a Diretoria Executiva fornecer com antecedência elementos capazes de comprovar que os mesmos estão em gozo de seus direitos estatutários e observando as disposições legais.
Artigo 43 - A Comissão Eleitoral, além de outras atribuições, responsabilizar-se-á para:
I - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, na parte de sua competência;
II - abrir e prosseguir a sessão eleitoral;
II - apurar publicamente os votos depositados nas urnas;
III - proclamar os eleitos;
IV - lavrar a ata das eleições.
CAPÍTULO VII
Da Vacância do Mandato
Artigo 44 - Os membros da ASD que tenham mandatos eletivos, e os componentes dos órgãos, ainda que designados, perderão seus mandatos nos seguintes casos:
I - renúncia;
II - morte;
III - invalidez permanente;
IV - malversação ou dilapidação do patrimônio social da ASD;
V - comportamento contrário aos objetivos da ASD;
VI - abandono de cargo.
Parágrafo Primeiro - Considera-se abandono de cargo o não atendimento à três convocações sucessivas, sem justificação aprovada pela Diretoria Executiva.
Parágrafo Segundo - Formalizada a vacância do cargo a Assembléia Geral seguinte procederá o seu preenchimento para o restante do mandato na forma deste Estatuto.
Parágrafo Terceiro - Havendo perda de mandato de qualquer membro da Diretoria Executiva assumirá imediatamente o cargo vago o substituto legal previsto neste Estatuto.
Parágrafo Quarto - Em caso de perda de mandato de membro do Conselho Fiscal, assumirá automaticamente o suplente, em conformidade com este Estatuto.
Artigo 45 - Extintos os mandatos previstos neste Estatuto, sem que hajam sido realizadas eleições no prazo que o Estatuto e Regimento Interno prever, assumirá o controle da ASD uma Junta Governativa composta de 03(três) membros, pertinentes e indicados pelo Conselho Fiscal, que deverá promover as eleições dentro de 30(trinta) dias.
Artigo 46 - Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, que forem declarados culpados de infração aos dispositivos deste estatuto e da legislação em vigor, responderão pessoalmente, pelos prejuízos que tenham causado mesmo que, por qualquer motivo, já tenham deixado o exercício do cargo, submetido ainda de ação cabível.
Parágrafo Único - Fica assegurado ao infrator o direito de prévia e ampla defesa.
CAPÍTULO VIII
Do Patrimônio e do Regime Financeiro
Artigo 47 - O patrimônio da ASD compreenderá:
I - Bens móveis, imóveis, semoventes e direitos que possuir, vier a adquirir ou lhe forem doados;
II - Obras literárias e de pesquisas;
III - Saldos e fundos existentes
IV - Títulos públicos
Artigo 48 - A receita será proveniente:
a) contribuição dos associados;
b) doações de bens e direitos e resultados de patrocínio de pessoas jurídicas ou físicas nacionais ou estrangeiras;
c) subvenção que, eventualmente, lhe sejam destinadas pelo Poder Público;
d) bens que, a qualquer título venha a adquirir;
e) rendas originárias de seus bens, projetos e serviços;
f) bens de outras instituições ou fundações congêneres que venham a ser extintas e que lhe sejam atribuídas;
g) dotações a ela destinadas;
h) recursos financeiros provenientes de venda de publicações, edições, filmes, vídeos e outros bens produzidos pela sociedade ou não;
i) valores recebidos de venda de naturezas diversas, de promoções e de sorteios;
j) rendimentos financeiros;
k) rendas eventuais.
Artigo 49 - A despesa será originada:
I - Por quaisquer despesas que custeiem o desenvolvimento dos fins estatutários e administrativos da ASD e manutenção da sua infra-estrutura;
II - Por aquisição de bens, móveis, imóveis ou outras.
Artigo 50 - A prestação de contas da Associação obedecerá aos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade.
Artigo 51 - A entidade aplica integralmente suas receitas, recursos e eventual resultado operacional na realização de seu patrimônio, na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional.
Artigo 52 - A prestação de contas dos recursos e bens de origem pública recebidos pela Associação será feita de acordo com o estabelecido no parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.
Artigo 53 - Ao final de cada exercício financeiro, os relatórios de atividades e das demonstrações financeiras do Instituto, inclusive as certidões negativas de débitos junto ao INSS e FGTS serão publicadas, por qualquer meio de comunicação eficaz a critério da Diretoria Executiva, colocando-se a disposição para exame de qualquer cidadão.
Parágrafo Único: Todas as despesas deverão ser autorizadas pelo Presidente, salvo as constantes no Regimento Interno, para o bom desenvolvimento da ASD.
Artigo 54 - A ASD aplica integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional.
Artigo 55 - As verbas originárias de auxílios ou subvenções federais, estaduais ou municipais, desde que recebidas, serão escrituradas em destaque e sua aplicação obedecerá ao fim convencionado.
Artigo 56 - Havendo disponibilidades financeira, a ASD reembolsará a qualquer membro de seus órgãos, as despesas comprovadamente decorrentes do exercício em deslocamentos inerentes de suas funções.
Artigo 57 - A ASD poderá contratar serviços de terceiros, remunerados ou não, para atender finalidades estatutárias.
CAPÍTULO IX
Das Disposições Gerais e Transitórias
Artigo 58 - A entidade adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais pelos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, em decorrência da participação nos processos decisórios.
Artigo 59 - A ASD, em qualquer tempo, poderá criar, estimular, auxiliar e ter participação em empreendimentos de produção de bens, serviços e sorteios que possam proporcionar rendas de auto-sustentação, utilizando inclusive nestas operações, pessoas portadoras de surdez.
Artigo 60 - A ASD somente se dissolverá após deliberação da Assembléia Geral, para este fim especialmente convocada, e mediante votação favorável de 3/4(três quartos) dos associados inscritos.
Parágrafo Único - Dissolvida a ASD, os bens de seu patrimônio social depois de atendidos todos os compromissos da ASD, serão revertidos a entidades assistenciais congêneres, com personalidade jurídica, sede e atividade no Estado de Minas Gerais, registrada na Secretaria de Estado do Trabalho, Ação Social, da Criança e do Adolescente - SETASCAD, e/ou no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, de acordo com o que estabelecer a Assembléia Geral que deliberar sobre a dissolução.
Artigo 61 - Nenhum associado, inclusive os ocupantes de cargos do Artigo 4º, poderão recusar-se, sob alegação de qualquer natureza, de ignorar as normas deste Estatuto e deixar de cumprir as deliberações da Assembléia Geral, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva.
Artigo 62 - Os membros de quaisquer órgãos da ASD, sem exceção, manterão uma conduta ética compatível ao desempenho de suas funções nas relações interpessoais e entre outras congêneres, independente da hierarquia, visando o respeito aos direitos das pessoas portadoras de surdez.
Artigo 63 - Cada órgão da ASD, ou seja, Assembléia Geral, Conselho Fiscal, e Diretoria Executiva terão seus próprios livros de atas.
Artigo 64 - Este Estatuto só poderá ser reformado em Assembléia Geral Extraordinária convocada no mínimo de 30(trinta) dias de antecedência, decorridos 02(dois) anos de sua vigência, salvo para atender à lei ou deliberação superior.
Artigo 65 - O presente Estatuto, aprovado em sessão da Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 07 de dezembro de 2003, entrará em vigor a partir do registro no cartório competente e ficam revogadas as disposições em contrário.
Divinópolis, 07 de dezembro de 2003
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